Nova Iguaçu cria lei que facilita a negociação de dívidas municipais

A Prefeitura de Nova Iguaçu criou novas regras para a negociação de dívidas com o município. A Lei Complementar nº 106/2026, publicada no Diário Oficial na segunda-feira (19), permite acordos com contribuintes, cria a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária e estabelece procedimentos específicos para débitos de baixo valor. Com a medida, Nova Iguaçu se torna pioneira no estado do Rio de Janeiro na adoção desse conjunto de instrumentos, que busca ampliar as possibilidades de regularização para os contribuintes e recuperar recursos para os cofres públicos.

“Nosso objetivo é oferecer caminhos legais para que os contribuintes possam regularizar suas pendências, ao mesmo tempo em que o município aprimora a recuperação de recursos importantes para a prestação de serviços públicos”, afirmou o prefeito Dudu Reina.

A legislação abrange dívidas de impostos, taxas e outros débitos municipais inscritos em dívida ativa, inclusive os que já são discutidos em processos administrativos ou judiciais. Os acordos poderão ser propostos pelos próprios contribuintes ou pela Prefeitura, além de permitir a adesão a condições estabelecidas em editais públicos. Todas as negociações deverão respeitar os critérios legais e o interesse público.

Câmara vai ampliar o diálogo com contribuintes

A nova lei também cria a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, que buscará soluções negociadas para conflitos relacionados às dívidas municipais.

Segundo o procurador-geral do município, João Bosco Won Held Gonçalves Filho, a iniciativa amplia as alternativas para resolver essas questões com segurança jurídica.

“A negociação não significa abrir mão automaticamente de recursos públicos. É uma forma de buscar a regularização das dívidas com transparência, respeito à legislação e garantia do interesse público”, explicou o procurador.

Para os débitos de baixo valor, a lei prevê procedimentos específicos de cobrança, com o objetivo de tornar a atuação do município mais eficiente.