Correios está entregando os 300 mil carnês do IPTU 2016 de Nova Iguaçu
Os contribuintes de Nova Iguaçu já estão recebendo em casa, pelos Correios, os 300 mil carnês do IPTU de 2016. Quem pagar o tributo municipal em cota única, até dia 29 de janeiro, terá desconto de 15%.
O benefício cai para 10% se o contribuinte quitar a dívida, ainda em cota única, até 29 de fevereiro. Haverá outra opção de pagamento, também em cota única, até 15 de março, mas sem qualquer tipo de desconto. O imposto poderá ser parcelado em 12 vezes, com o primeiro vencimento em 15 de março.
O secretário municipal de Economia e Finanças, Luiz Carlos Mayhé, explicou que a antecipação da entrega dos carnês nas residências está permitindo ao contribuinte se programar melhor para usufruir de todos os benefícios dos descontos que a lei oferece.
Ainda de acordo com o secretário, a instituição do Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais, publicado no Diário Oficial do dia 10 de outubro, fixando datas e prazos para o pagamento do IPTU, ISS e Taxas, possibilita ao contribuinte ficar ciente, antecipadamente, das datas para o cumprimento com o município de suas obrigações tributárias, de forma a que possa se utilizar de todos os benefícios do Decreto 10.585.
2ª VIA DO IPTU NA INTERNET
Para facilitar a vida dos contribuintes que não receberem o carnê em casa pelos Correios, o prefeito Nelson Bornier determinou a criação do endereço eletrônico iptu2016.novaiguacu.rj.gov.br, exclusivo para a emissão de 2ª Via.
“O pagamento do IPTU independe de qualquer formalidade. Basta que ele tenha o registro de cadastro do imóvel correto e a guia de recolhimento, obtida através dos Correios ou do próprio site da Prefeitura”.
Ainda de acordo com Mayhé, qualquer alteração de dado cadastral não interfere no pagamento do IPTU. “Primeiro, o contribuinte utiliza o desconto que escolher e depois vem à prefeitura, imediatamente, para proceder a revisão ou a retificação que for necessária”, orientou.
O secretário lembrou também que a maioria das pessoas fica ansiosa por ter o seu nome registrado no carnê do IPTU. “Independentemente de o nome do contribuinte aparecer ou não no carnê, é preciso deixar claro que o imposto é do imóvel e não da pessoa física. Essa ressalva é muito importante. Por isso, não perca a oportunidade do desconto, mesmo que o IPTU não esteja em nome do morador do imóvel”, sugeriu Mayhé, para quem o desconto, que chega a 15%, é quase o triplo de qualquer aplicação financeira.
“Uma Caderneta de Poupança, por exemplo, alcança hoje uma renda de cerca de 6% ao ano. Portanto, se a gente raciocinar por este ângulo vai perceber que o desconto oferecido pela Prefeitura é absolutamente mais vantajoso”, garantiu o secretário.