Responsáveis: Ouvidor Geral: Sabrina Araujo Responsável pelo SIC:
Maicon Melo
Telefone: (21) 2669-4910
Email: ouvidoria@novaiguacu.rj.gov.br
Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 528 - Térreo - Centro - Nova Iguaçu - RJ - 26210-260
SEMEF
Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças
2666-4970 / 2666-4928
SEMAT
Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia
3779-095 / 3779-1171
SEMCONGER
Secretaria Municipal de Controle Geral
2666-4905 / 2666-4901
Ouvidoria - Fale Conosco
Contato - Segunda a Sexta das 9h às 17h
Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 528 - Centro - Nova Iguaçu - RJ - 26210-260
PPA
Apresentação Geral
O que é o Plano Plurianual (PPA)?
O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental de médio
prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829,
de 29 de outubro de 1998 e estabele diretrizes,
objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4 anos, organizando as
ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. É
aprovado por lei quadrienal, tendo vigência do segundo
ano de um mandato majoritário até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Nele
constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas
físicas e financeiras, público-alvos, produtos
a serem entregues à sociedade, etc.
Princípios:
O Plano Plurianual-PPA tem como princípios básicos:
* Identificação clara dos objetivos e prioridades do governo;
* Identificação dos órgãos gestores dos programas e unidades orçamentárias
responsáveis pelas ações governamentais;
* Organização dos propósitos da administração pública em programas;
* Integração com o orçamento;
* Transparência.
PPA EM NOVA IGUAÇU
O Plano Plurianual - PPA 2014 / 2017, intitulado “Nova Iguaçu Cidade de Todos”,
foi concebido tendo como balizador 05 (quatro) Dimensões Estratégicas: Iguaçu Cidadão,
Iguaçu Cidade, Iguaçu Sustentável, Iguaçu Ambiental
e Iguaçu Gestão e Governança, que agregam os eixos de atuação do setor público, com a
prestação de serviços, a condição da garantia dos direitos sócias, econômicos e
políticos, o acesso digno aos espaços urbanos e a qualidade
da gestão pública.
A elaboração do Plano é um momento oportuno que reúne diferentes atores
sociais, com objetivo de instituir um projeto articulado para o desenvolvimento
municipal, capaz de enfrentar os macrodesafios e as oportunidades
disponíveis para transformar a base econômica da Cidade, e conseqüentemente um novo
projeto de desenvolvimento para Nova Iguaçu, em bases sustentáveis.
Para isso se faz necessário somatório de idéias e ideais, oportunidades e
competências, conhecimento e sabedoria. É assumir, discutir, descobrir o que une a
sociedade e contornar o que os separa, respeitar os
limites de cada especificidade. É um conjunto de acordos claros e viáveis, definidos
entre os principais interessados na resolução dos problemas. É maximizar as
potencialidades no presente e projetar investimentos no futuro,
para desenvolver sem devastar e aumentar a qualidade de vida da população, sobretudo
para os historicamente excluídos, no sentido de dar-lhes condições necessárias para
contribuir e estarem inseridos no caminho dessas soluções.
Ao construir esse novo projeto que considera esses valores, a Administração
Municipal traz como diretriz o resgate do planejamento como base na visão de futuro, que
antecipa e propõe a concepção de caminhos
possíveis e desejáveis. Neste sentido, o PPA 2014 – 2017 “Nova Iguaçu Cidade de Todos”
possui uma estrutura que reflete uma concepção de planejamento influenciada pelo Pacto
Federativo e no estabelecimento de parcerias
com o Governo do Estado na formulação e implementação das principais agendas a serem
executadas no período 2014 – 2017.
A construção do PPA apresenta Dimensões Estratégicas, Macrodesafios,
Programas Temáticos, Iniciativas, Metas e Indicadores, este último em alguns casos, em
fase de construção.
Neste contexto, o PPA foi estruturado a partir da visão de desenvolvimento
sustentável, da difusão do conhecimento e informação, da diversidade sócio-espacial do
território municipal, concepções estas que estimularam
a elaboração de Políticas Públicas, em áreas temáticas de Saúde, Educação, Cidadania e
Inclusão Social, Acessibilidade, Reabilitação e Terceira Idade, Juventude e Primeiro
Emprego, Cultura e Identidade, Segurança, Esporte
Lazer e Bem Estar, Conservação, Iluminação Pública e Limpeza Urbana, Mobilidade e
Transporte, Circulação e Trânsito, Urbanização, Saneamento e Habitação, Comércio e
Serviços, Indústrias e Logística, Empreendedorismo,Micro
e Pequenas Empresas e Economia Solidária, Trabalho, Renda e Qualificação
Profissional,Eco-Turismo, Coleta Seletiva e Reciclagem, Proteção de Animais, Qualidade
Ambiental, Áreas Naturais Protegidas, Administração Pública,
Finanças e Capação de Recursos, Participação Social, Parcerias e Comunicação.
Os programas são concebidos na visão multissetorial e transversal, como
princípio fundamental na maximização dos resultados e na economicidade dos recursos em
busca do desenvolvimento municipal em base sustentável,
visando a redução da pobreza, na melhoria na distribuição de renda, aliada a preservação
e ao desenvolvimento socioambiental que são a base da construção teórica do PPA.
Destaca-se, a importância deste Novo Modelo, que dá ênfase a Gestão com foco
em Resultado, que tem por desafio a ação de planejar, executar, monitorar e avaliar os
Programas, de forma organizada e sistêmica,
buscando que o Município se torne mais ágil e mais preparado para responder às demandas
da sociedade, acompanhando as entradas, o uso do recurso e o efeito de aplicação destes
recursos nas prioridades selecionadas para
a vida da população. Para tanto, os gestores públicos, peças fundamentais, assumem papel
empreendedor, comprometidos com a Gestão por Resultado, legitimadas com a sociedade,
traduzida no slogan do Plano “Nova Iguaçu Cidade
de Todos”.
CONCEITOS E ESTRUTURA DO PLANO PLURIANUAL
O Plano Plurianual - PPA é o principal instrumento de Planejamento Estratégico
para implementação de políticas públicas. Estabelece, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública
para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos
Programas de duração continuada, para um período de 04 (quatro) anos, conforme disposto
nos marcos legais, a saber: (a) Artigo 165 da Constituição
Federal de 1988 e no artigo 204 da Constituição Estadual de 1989; (b) Portaria nº 42, de
14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão (MOG); (c) Lei Federal nº
101/2000 - Responsabilidade Fiscal, que exige a
compatibilidade da execução das ações governamentais com os instrumentos de planejamento
(PPA, LDO e LOA); e (d) §1º, Artigo 105 da Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu.
O Plano Plurianual tem os seguintes objetivos:
1. Buscar a eficiência do gasto público, a eficácia e efetividade da ação
governamental;
2. Definir com clareza as metas e prioridades da Administração Pública Municipal,
conferindo transparência aos objetivos e ações de governo, em parceria com a sociedade
civil organizada;
3. Criar condições efetivas para a formulação, a gestão e a implementação das
políticas públicas;
4. Integrar planejamento, orçamento e gestão, orientando a Administração Pública
Municipal para o cumprimento de metas e resultados;
5. Viabilizar o monitoramento e a avaliação das ações de governo executadas pela
Administração Pública Municipal, fornecendo parâmetros para a mensuração dos resultados
dessas ações no cumprimento de suas atribuições,
bem como a melhoria dos Programas governamentais, com ênfase na Gestão por Resultados;
O Plano apresenta todas as ações, orçamentárias e não-orçamentárias, que
serão executadas pelos órgãos, entidades, fundos e empresas governamentais, de todos os
Poderes constituídos, no espaço territorial do
Município de Nova Iguaçu, cabendo à Lei Orçamentária Anual (LOA) o detalhamento e a
classificação da despesa segundo as normas da Lei Federal nº 4.320/64.
Conforme o Art. 167, inciso I, da Constituição Federal, é vedado o início de
quaisquer Programas e ações que não constem no Plano Plurianual, ou seja, todas as ações
que integram a LOA devem estar presentes
previamente no PPA, conforme determina o Art. 165, §7°, da Constituição Federal, de modo
a inserir as dotações orçamentárias em uma perspectiva de planejamento de curto e médio
prazo, compatibilizando os dois instrumentos.
O PPA, enquanto principal instrumento do planejamento estratégico possibilita a
integração entre Planejamento e Orçamento de tal forma que as prioridades e metas
estabelecidas na LDO sejam retiradas do Plano. Integração
similar ocorre entre PPA e a LOA, com a inserção das prioridades, metas e da
regionalização municipal.
Desta forma, os programas vão constar nos orçamentos, tendo suas iniciativas
traduzidas em ações: projetos e atividades, assegurando uma efetiva integração entre o
planejamento e sua execução, objetivo recomendado
pelas melhores práticas administrativas, as quais requerem transparência por se tratar
de pressuposto para que a população acompanhe a execução do orçamento e monitore o uso
do recursos públicos.
O planejamento plurianual foi estruturado e pode ser visualizado por meio do
Mapa Estratégico onde é possível identificar as áreas de atuação e as prioridades na
prestação dos serviços à população, transformando
qualitativamente o impacto das políticas públicas.
Todos os programas a serem executados no PPA 2014-2017 foram estruturados na
Dimensão Estratégica do Governo, articulada por meio da declaração da MISSÃO, VISÃO DE
FUTURO e VALORES da administração municipal,
conforme abaixo. Com base nesta definição e considerando as Diretrizes e Objetivos
Estratégicos do Plano Diretor do Município de Nova Iguaçu (Lei nº XXXXXX), como
instrumento de planejamento norteador do desenvolvimento
municipal, relacionando-os às proposições do Programa do Governo e às demandas socais,
determinou-se os Macrodesafios da Gestão e os Programas Temáticos.
Os Programas Temáticos e seus desdobramentos deixam claro para o cidadão
quais os problemas que o governo está combatendo, qual a prioridade que está sendo
atribuída, e quanto será gasto para isso. A estrutura
do PPA, organizada por temas, permite maior transparência na distribuição dos recursos,
o que torna o Plano um instrumento de controle mais eficiente. Na medida em que os
Programas especificam os objetivos, as metas, as
iniciativas e os recursos destinados a cada região particularizada do território
municipal, oferecem parâmetros para mensurar resultados da ação governamental.
Trabalhar com Programas Temáticos metodologicamente facilita a relação entre
as dimensões estratégica, tática e operacional do governo, confere um novo significado à
dimensão tática no Plano e qualifica a comunicação
dentro do governo e deste com a sociedade. A integração, o alinhamento e
intersetorialidade, com os temas de políticas públicas, possibilita a definição de
indicadores globais, permitindo mensurar com maior rigor técnico
os aspectos das macro-políticas adotadas no plano.
Com a finalidade de criar condições para que o PPA estabeleça as soluções
adequadas à viabilização das políticas, a construção dos programas temáticos requer a
formulação de um conjunto de Objetivos, Metas e
Iniciativas, que são mensuradas através de indicadores capazes de medir os avanços
conquistados, assegurando uma avaliação permanente das ações de governo na busca de uma
Gestão por Resultado.
Os Objetivos expressam as escolhas do governo para a implementação de
determinada política pública. Declaram um enunciado que relaciona o planejar ao fazer
com vistas a apontar os caminhos para a execução das
políticas e, assim, orientar a ação governamental.
A cada Objetivo estão associadas Metas, que podem ser qualitativas ou
quantitativas. As Metas são indicações que fornecerão parâmetros para a realização
esperada no período de vigência do PPA. Em uma concepção
ampla, as Metas resgatam no Plano uma dimensão que, anteriormente, confundia-se com o
produto das ações orçamentárias. Com este novo modelo de planejar, as Metas estabelecem
uma relação com o cidadão por traduzirem a atuação
do governo com mais simplicidade e transparência.
As Iniciativas derivam dos Objetivos e declaram as entregas à sociedade de
bens e serviços resultantes da coordenação de ações orçamentárias e outras: ações
institucionais e normativas, de pactuação entre entes
federados, entre Município e sociedade e de integração de políticas públicas, ou seja,
pode ser considerada como o PRODUTO resultante da política pública, aquilo que a
Administração Municipal entrega ao cidadão.
3. Aguarde a inserção da solicitação no e-SIC e receba o seu número
de protocolo. Guarde o seu número de protocolo, pois ele é o
comprovante do cadastro da solicitação via sistema.
Pedido eletrônico
1. Acesse o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviçoo de Informações ao
Cidadão):
2. No sistema, clique em "Cadastre-se" para realizar o seu cadastro no
sistema. Na própria tela de cadastro, você irá escolher seu nome de
usuário e a senha de acesso.
3. Acesse o sistema com seu nome de usuário e senha.
4. Clique em "Registrar Pedido" e preencha o formulário de solicitação de
pedido. Atenção: Antes de realizar o pedido, leia atentamente as dicas
para o pedido e conheça os procedimentos que devem ser adotados
para fazer sua solicitação.
5. O e-SIC irá disponibilizar um número de protocolo e, também, o
enviarão por e-mail. Guarde o seu número de protocolo, pois ele é o
comprovante do cadastro da solicitação via sistema.
Acesso à Informação no Mundo
A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso
a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação
produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome
da sociedade é um bem público.
O acesso a estes dados – que compõem documentos, arquivos, estatísticas
– constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, ao
fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da
tomada de decisões que os afeta.
O cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar
outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais. Por estes
motivos, o acesso à informação pública tem sido, cada vez mais, reconhecido
como um direito em várias partes do mundo. Cerca de 90 países possuem leis que
regulam este direito.
O acesso à informação como direito fundamental também é reconhecido por
importantes organismos da comunidade internacional, como a Organização das Nações
Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA). Veja trechos
de alguns tratados, convenções e declarações assinadas pelo Brasil:
Declaração Universal dos Direitos Humanos
(artigo 19):
“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito
inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e
transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de
fronteiras”.
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
(artigos 10 e 13):
“Cada Estado-parte deverá (...) tomar as medidas necessárias para aumentar a
transparência em sua administração pública (...) procedimentos ou regulamentos
que permitam aos membros do público em geral obter (...) informações sobre a
organização,
funcionamento e processos decisórios de sua administração pública (...)”.
Declaração Interamerica na de Princípios de
Liberdade de Expressão (item 4):
“O acesso à informação mantida pelo Estado constitui um direito fundamental de
todo indivíduo. Os Estados têm obrigações de garantiro pleno exercício desse
direito”.
Pacto Internacional dos Direitos Civis e
Políticos (artigo 19):
“Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a
liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer
natureza (...)”.
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é a unidade
física existente em todos os órgãos e entidades do poder público, em
local identificado e de fácil acesso, para atender o cidadão que
deseja solicitar
o acesso à informação pública. Os SICs têm como objetivos:
Atender e orientar o público quanto ao
acesso a informações
Conceder o acesso imediato à informação
disponível
Informar sobre a tramitação de documentos nas
suas respectivas unidades
Protocolizar documentos e requerimentos de acesso
a informações
A partir do final da década de 80, foram publicados no
Brasil diversos normativos que tratam do acesso à informação
pública, tanto relacionados às políticas de transparência ativa,
quanto relacionados à
divulgação dos atos administrativos ou regulamentação do sigilo.
Conheça essa legislação:
Constituição
Art. 5º, incisos XIV e XXXIII Art. 37, § 3º, inciso
II
Art. 216, § 2º
Lei N°4.413 de 08 de
agosto de 2014 Dispõe sobre o acesso à informação previsto no inciso XXXIII, do caput do art.
5º, no inciso II, do § 3º do art. 37 e no § 2º, do art. 216, da constituição federal.
LEI
Nº 4.791 DE 12 DE SETEMBRO DE 2018. Altera e acresce dispositivos à lei N° 4.413 de 08 de agosto de 2014, que dispõe
sobre o acesso a informação e dá outras providências.
3 - CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
2. Insira o seu login e senha para acessar o sistema.
3. Clique em "Consultar Pedido".
4. Preencha o formulário com o número de protocolo e clique em
"Consultar". Caso queira consultar todos os pedidos realizados por você,
não preencha nenhum campo e clique em "Consultar".
Como entrar com recurso
Pedido presencial
1. Dirija-se à unidade física do SIC pertencente ao orgão que irá
responder o pedido realizado.
2. Preencha o formulário para "Recorrer à 1ª Instância".
2. Insira o seu login e senha para acessar o sistema.
3. Clique em "Consultar Pedido".
4. Preencha o formulário com o número de protocolo do pedido que deseja
entrar com o pedido de recurso.
5. Clique em "Recorrer a 1ª Instância".
6. Preencha o formulário e clique em "Concluir".
Manual de utilização do sistema e-SIC Livre
1. Entre na página do Lei de Acesso e clique no link "Cadastre-se",
localizado à direita da página, dentro da caixa de login (figura
abaixo);
2. A tela seguinte é a de cadastro do solicitante, nela o usuário irá
preencher os dados pessoais e em seguida clicar no botão salvar para que
o seu cadastro seja efetuado (figura abaixo);
3. O usuário receberá uma notificação via e-mail, portanto é de suma
importância que na tela de cadastro de solicitante o usuário insira um
e-mail válido. Obs: Ao entrar na caixa de entrada do seu webmail se
não encontrar o e-mail de confirmação, entre na caixa “Lixo” se você
inseriu todos os dados de forma correta possivelmente o e-mail de
confirmação poderá estar lá;
4. No e-mail de confirmação, estará contido um link no qual o usuário
deverá clicar, para que só assim seu cadastro seja validado;
5. O link que o solicitante clicou no passo anterior irá redirecioná-lo
(em nova janela) para a página confirmação de cadastro(figura abaixo);
R. A LEI Nº 12.527/2011, CONHECIDA COMO LEI DE ACESSO À
INFORMAÇÃO — LAI —, REGULAMENTA O DIREITO, PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO, DE
QUALQUER PESSOA SOLICITAR E RECEBER DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICOS,
DE TODOS OS ENTES E PODERES, INFORMAÇÕES PÚBLICAS POR ELES PRODUZIDAS OU
CUSTODIADAS.
R. DE ACORDO COM O ART. 4°, INCISO I, DA LEI Nº
12.527/2011, INFORMAÇÕES SÃO DADOS, PROCESSADOS OU NÃO, QUE PODEM SER
UTILIZADOS PARA PRODUÇÃO E TRANSMISSÃO DE CONHECIMENTO, REGISTRADOS EM
QUALQUER
SUPORTE OU FORMATO.
3. A QUE TIPO DE INFORMAÇÃO OS CIDADÃOS PODEM
TER PELA LEI DE ACESSO?
R. COM A LEI DE ACESSO, A PUBLICIDADE PASSOU A SER A REGRA
E O SIGILO A EXCEÇÃO. DESSA FORMA, AS PESSOAS PODEM TER ACESSO A
QUALQUER INFORMAÇÃO PÚBLICA PRODUZIDA OU CUSTODIADA PELOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A LEI DE ACESSO, ENTRETANTO, PREVÊ
ALGUMAS EXCEÇÕES AO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES, NOTADAMENTE ÀQUELAS CUJA
DIVULGAÇÃO INDISCRIMINADA POSSA TRAZER RISCOS À SOCIEDADE OU AO
ESTADO.
4. É PRECISO JUSTIFICAR O PEDIDO DE ACESSO À
INFORMAÇÃO?
R. NÃO. DE ACORDO COM O ART. 10, § 8° DA LEI DE ACESSO, É
PROIBIDO EXIGIR QUE O SOLICITANTE INFORME OS MOTIVOS DE SUA SOLICITAÇÃO.
ENTRETANTO, O ÓRGÃO/ENTIDADE PODE DIALOGAR COM O CIDADÃO PARA
ENTENDER MELHOR A DEMANDA, DE MODO A FORNECER A INFORMAÇÃO MAIS ADEQUADA
A SUA SOLICITAÇÃO.
R. CONFORME DISPÕE O ART. 12 DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO,
O SERVIÇO DE BUSCA E FORNECIMENTO DA INFORMAÇÃO É GRATUITO. ENTRETANTO,
PODEM SER COBRADOS OS CUSTOS DOS SERVIÇOS E DOS MATERIAIS
UTILIZADOS NA REPRODUÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTOS.
6. QUAIS SÃO OS PRAZOS PARA RESPOSTA DOS PEDIDOS
APRESENTADOS COM BASE NA DA LEI DE ACESSO À
INFORMAÇÃO?
R. SE A INFORMAÇÃO ESTIVER DISPONÍVEL, ELA DEVE SER
ENTREGUE IMEDIATAMENTE AO SOLICITANTE. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL CONCEDER O
ACESSO IMEDIATO, O ÓRGÃO OU ENTIDADE TEM ATÉ 20 (VINTE) DIAS PARA
ATENDER AO PEDIDO, PRAZO QUE PODE SER PRORROGADO POR MAIS 10 (DEZ) DIAS,
SE HOUVER JUSTIFICATIVA EXPRESSA.
R. É A DIVULGAÇÃO DE DADOS POR INICIATIVA DO PRÓPRIO SETOR
PÚBLICO, OU SEJA, QUANDO SÃO TORNADAS PÚBLICAS INFORMAÇÕES, INDEPENDENTE
DE REQUERIMENTO, UTILIZANDO PRINCIPALMENTE A INTERNET. UM
EXEMPLO DE TRANSPARÊNCIA ATIVA SÃO AS SEÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÕES DOS
SITES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES. OS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA TAMBÉM SÃO UM
EXEMPLO DISSO. A DIVULGAÇÃO PROATIVA DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE
PÚBLICO, ALÉM DE FACILITAR O ACESSO DAS PESSOAS E DE REDUZIR O CUSTO COM
A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, EVITA O ACÚMULO DE PEDIDOS DE ACESSO SOBRE
TEMAS SEMELHANTES.
8. QUE INFORMAÇÕES OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA
PREFEITURA DE NOVA IGUAÇU SÃO OBRIGADOS A
DISPONIBILIZAR PROATIVAMENTE EM SEUS SITES?
R. O ART. 8° DA LEI DEFINIU COMO UM DEVER DOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES PÚBLICOS PUBLICAR NA INTERNET INFORMAÇÕES PÚBLICAS DE
INTERESSE COLETIVO OU GERAL. DE ACORDO COM O DECRETO Nº 7.724/2012, OS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL DEVERÃO PUBLICAR O
SEGUINTE ROL MÍNIMO DE INFORMAÇÕES NOS SEUS SÍTIOS ELETRÔNICOS: A)
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS, ALÉM DOS ENDEREÇOS
E TELEFONES DE SUAS UNIDADES E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO; B)
PROGRAMAS, PROJETOS, AÇÕES, OBRAS E ATIVIDADES, INDICANDO A UNIDADE
RESPONSÁVEL, PRINCIPAIS METAS E RESULTADOS E INDICADORES (SE EXISTIREM);
C) REPASSES OU TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS; D) EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DETALHADA; E) PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS, COM
OS CONTRATOS CELEBRADOS E NOTAS DE EMPENHO EMITIDAS; F) REMUNERAÇÃO
RECEBIDA POR SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DE MANEIRA
INDIVIDUALIZADA; G) RESPOSTAS A PERGUNTAS MAIS FREQUENTES DA SOCIEDADE;
H) CONTATO DA AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DA LAI NA INSTITUIÇÃO E
INFORMAÇÕES
SOBRE O SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO; I) INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS
E DESCLASSIFICADAS, NOS TERMOS DO ART. 45, I E II DO DECRETO 7.724/2012.
R. É A DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PÚBLICAS EM
ATENDIMENTO A DEMANDAS ESPECÍFICAS DE UMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. POR
EXEMPLO, A RESPOSTA A PEDIDOS DE INFORMAÇÃO REGISTRADOS PARA
DETERMINADOS
SECRETARIA OU ÓRGÃO, SEJA POR MEIO DO SIC FÍSICO OU PELO E-SIC (SISTEMA
ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO).
R. O ART. 9° DA LEI DE ACESSO INSTITUIU COMO UM DEVER DO
ESTADO A CRIAÇÃO DE UM PONTO DE CONTATO ENTRE A SOCIEDADE E O SETOR
PÚBLICO, QUE É O SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO — SIC. SÃO FUNÇÕES
DO SIC: A) ATENDER E ORIENTAR OS CIDADÃOS SOBRE PEDIDOS DE INFORMAÇÃO;
B) INFORMAR SOBRE A TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS E REQUERIMENTOS DE ACESSO À
INFORMAÇÃO; C) RECEBER E REGISTRAR OS PEDIDOS DE ACESSO E DEVOLVER
AS RESPOSTAS AOS SOLICITANTES. CADA ÓRGÃO E ENTIDADE DO PODER PÚBLICO
DEVE SE ESTRUTURAR PARA TORNAR EFETIVO O DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO,
SENDO OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE AO MENOS UMA SEDE. EM NOVA
IGUAÇU, O SIC FOI CRIADO ATRAVÉS DA LEI Nº4510 08/07/2015 ARTIGO Nº4 E
FUNCIONA NA RUA IRACEMA SOARES PEREIRA JUNQUEIRA, Nº 65 – CENTRO - NOVA
IGUAÇU –CEP 26210-260
R. O SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
(E-SIC) É UM SISTEMA QUE CENTRALIZA AS ENTRADAS E SAÍDAS DE TODOS OS
PEDIDOS DE ACESSO DIRIGIDOS AO PODER MUNICIPAL. O OBJETIVO DO
E-SIC É ORGANIZAR E FACILITAR OS PROCEDIMENTOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO
TANTO PARA OS CIDADÃOS QUANTO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O E-SIC
PERMITE QUE QUALQUER PESSOA - FÍSICA OU JURÍDICA - ENCAMINHE PEDIDOS
DE ACESSO À INFORMAÇÃO PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER MUNICIPAL. POR
MEIO DO SISTEMA TAMBÉM É POSSÍVEL CONSULTAR AS RESPOSTAS RECEBIDAS;
ENTRAR COM RECURSOS; APRESENTAR RECLAMAÇÕES; ENTRE OUTRAS AÇÕES.
12. COMO SÃO CONTADOS OS PRAZOS PARA RESPOSTA
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES, DE ACORDO COM A
LAI?
R. OS PRAZOS DE RESPOSTA COMEÇAM A CONTAR NO DIA SEGUINTE
AO REGISTRO DA SOLICITAÇÃO REALIZADA NO SISTEMA, SEGUNDO A LEI DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO – LEI 9.784/99. PORÉM, É PRECISO ESTAR ATENTO
A ALGUMAS SITUAÇÕES ESPECIAIS: A) DEVIDO AO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS
PROTOCOLOS, OS PEDIDOS, RECURSOS E RECLAMAÇÕES REALIZADOS ENTRE 19H E
23H59 SERÃO CONSIDERADOS COMO SE TIVESSEM SIDO REALIZADOS NO
DIA ÚTIL SEGUINTE E A CONTAGEM SÓ COMEÇARÁ A CONTAR A PARTIR DO PRIMEIRO
DIA ÚTIL POSTERIOR AO DIA CONSIDERADO. EXEMPLO: UM PEDIDO REGISTRADO ÀS
20H DE 16/05 SERÁ REGISTRADO COMO UM PEDIDO DE 17/05. PORTANTO,
A CONTAGEM DO PRAZO PARA RESPOSTA COMEÇARÁ EM 18/05, CASO ESTE SEJA UM
DIA ÚTIL. B) SOLICITAÇÕES CUJO PRAZO INICIAL COMECE NO FINAL DE SEMANA E
FERIADO TERÃO A CONTAGEM INICIADA NO PRÓXIMO DIA ÚTIL; E C)
QUANDO O PRAZO FINAL PARA RESPONDER A SOLICITAÇÃO COINCIDIR COM FINAL DE
SEMANA OU FERIADO PREVISTO EM PORTARIA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, ELE SERÁ POSTERGADO PARA O PRÓXIMO DIA ÚTIL.
POR ISSO, O PRAZO PARA ENVIO DA RESPOSTA PODE NÃO SER EXATAMENTE O DE 20
DIAS CORRIDOS.
13. O QUE É A COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE
INFORMAÇÕES (CMRI)?
R. É UMA COMISSÃO COM A PARTICIPAÇÃO DE VÁRIAS SECRETARIAS
QUE, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, FOI CRIADA ATRAVES DO
ARTIGO 11 DA LEI 4.413 ALTERADA ATRAVÉS DA LEI 4510 DE 08/07/2015.
CABE A COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
(artigo 12 lei 4413 de 08/07/2014)
1- Manter registro dos titulares de cada órgão e entidade do
Poder Executivo Municipal, para decisão quanto ao acesso às informações
de dados sigilosos ou reservados das respectivas áreas;
2- Requisitar da autoridade que classificar informação como
sigilosa, esclarecimento ou acesso ao conteúdo, parcial ou integral da
informação;
3- Rever a classificação de informações sigilosas, de oficio ou
mediante provocação de pessoas interessadas, observado o disposto na
legislação federal sobre essa classificação
4- Recomendar medidas para aperfeiçoar as normais e os
procedimentos necessários à implementação desta lei;
5- Manifestar-se sobre a reclamação apresentada contra omissão ou
recusa de autoridade municipal quanto ao acesso as informações.
15- EU CONSIGO EXPORTAR OS DADOS OBTIDOS NAS
CONSULTA?
R. SIM, A PARTIR DO MOMENTO EM QUE UMA CONSULTA OU PESQUISA
É REALIZADA, É POSSÍVEL FAZER A EXPORTAÇÃO DOS DADOS RESULTANTES DA
CONSULTA, POR MEIO DE FERRAMENTAS GERALMENTE UTILIZADAS PARA DOWNLOAD,
COMO TXT,CSV, XLS, RTF, XML, BEM COMO IMPRIMIR OS RESULTADOS EXIBIDOS NA
TELA.
16-POR QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DECIDIU
PUBLICAR A REMUNERAÇÃO DE SEUS SERVIDORES?
R. O ART. 7°, § 3°, VI, DO DECRETO Nº 7.724/2012 PREVÊ A
DIVULGAÇÃO, DE FORMA INDIVIDUALIZADA, DE REMUNERAÇÃO E SUBSÍDIO
RECEBIDOS POR OCUPANTE DE CARGO, POSTO, GRADUAÇÃO, FUNÇÃO E EMPREGO
PÚBLICO,
INCLUINDO OUTRAS VANTAGENS PESSOAIS. ESSA OPÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL SE
BASEIA NA CONVICÇÃO DE QUE OS SALÁRIOS DOS AGENTES PÚBLICOS SÃO
INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E QUE A TRANSPARÊNCIA DEVE SEMPRE
PREVALECER EM UM AMBIENTE DEMOCRÁTICO, ENTENDIMENTO ESSE JÁ RATIFICADO
PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
17- TENHO DÚVIDAS SOBRE A NAVEGAÇÃO DO SITE, O
QUE DEVO FAZER? QUAL É O MELHOR CAMINHO PARA
ENCONTRAR A INFORMAÇÃO QUE EU PROCURO?
R. CLIQUE NO LINK SIC LOCALIZADO NA PARTE INFERIOR À
ESQUERDA DO SITE DA PREFEITURA DE NOVAIGUAÇU PARA VISUALIZAR TODAS AS
SESSÕES EXISTENTES. É A FORMA MAIS SIMPLES E RÁPIDA DE VISUALIZAR TODO
O CONTEÚDO E ENCONTRAR A INFOMAÇÃO DESEJADA.
20- COMO É FEITA A CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA DO
MUNICIPIO DE NOVA IGUAÇU ?
R. AS RECEITAS SÃO CLASSIFICADAS DA MESMA FORMA COMO SE
ENCONTRA NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE NOVA IGUAÇU, OU SEJA, UMA
CLASSIFICAÇÃO GERAL, DE MANEIRA QUE AS RECEITAS PREVISTAS E AS DE FATO
ARRECADADAS POSSAM SER COMPARADAS.
Aquisição emergencial de equipamentos de proteção individual
para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19)
CISBAF
25/03/2020
341/2020
Bálsamo Distribuidora de Medicamentos EIRELI, CNPJ
11.848.797/0001-89
R$ 18.111,00
Dispensas nº 011/2020
Art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020
Aquisição de Testes Rápidos para COVID-19
CISBAF
01/04/2020
367/2020
Nortus Comercial LTDA ME, CNPJ 13.176.628/0001-94
R$ 6.000,00
Dispensa de licitação 18945/2020
Art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020
Processo Administrativo para a contratação de empresa
especializada para a aquisição de kits lanches,
com escopo de atender as necessidades oriundas dos reflexos,
no âmbito socioassistencial, em decorrência do estado de
emergência, ratificado, pelo Decreto Municipal nº 11.893 de
17 de março de 2020.Prazo: 90 dias
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08/04/2020
2020018945
JAN COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA - CNPJ 24.970.369/0001-95
R$ 200.700,00
Dispensa de licitação 18946/2020
Art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020
Processo Administrativo para a contratação de empresa
especializada para a aquisição de kits de higiene, com
escopo de atender as necessidades oriundas dos reflexos, no
âmbito socioassistencial, em decorrência do estado de
emergência, ratificado, pelo Decreto Municipal nº 11.893 de
17 de março de 2020. Prazo: 03 meses (90 dias)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07/04/2020
2020018946
LFC DE SOUZA BAZAR - LTDA. CNPJ: 07.564.359/0001-30
R$ 142.980,00
Dispensa de licitação 19831/2020
Art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020
Contratação de empresa especializada para a aquisição de
produtos de limpeza e higiene para o combate do covid-19,
com escopo de atender as necessidades oriundas dos reflexos,
no âmbito socioassistencial. Prazo: 06 meses (180 dias)
Fundo Municipal de Assistência Social
14/04/2020
2020/019831
Rlo Comercio e Serviços Eireli¸ CNPJ n.º 22.955.969/0001-59
R$ 142.992,00
Dispensa de licitação 20035/2020
Art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020
Solicitação para a contratação de empresa especializada na
aquisição de gêneros alimentícios e a formação de kit
alimentação, para os alunos da rede municipal de ensino
enfrentamento ao covid-19, pelo periodo de 01 mês (30 dias).
Secretaria Municipal de Educação
16/04/2020
2020020035
Rjmultiserv Comércio e Serviços Eireli - EPP, CNPJ:
23.211.605/0001-27
R$ 6.961.963,70
Dispensa de licitação 19892/2020
Art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020
Terraplanagem da área do aeroclube para constru. do hospital
de campanha. Prazo: 01 mês (30 dias)